O que é permitido levar ou trazer de uma viagem ao exterior. (veja aqui) MALAS-BOLSAS-MOCHILAS
Depois de uma viagem, ninguém quer ser parado na alfândega ou obrigado a se desfazer de algo que comprou. Para garantir que isso não aconteça com você, conheça o que é permitido levar ou trazer do exterior para o Brasil, segundo a Receita Federal.
O que é proibido levar para o exterior
- Peles e couros de anfíbios e répteis
- Animais silvestres e outros insetos e seus produtos, sem guia de trânsito, fornecida pelo Ministério do Meio Ambiente.
- Quaisquer espécies aquáticas, em qualquer estágio de evolução, sem autorização do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA)
- Sem autorização do Ministério da Cultura:
- Quaisquer obras de arte e ofícios tradicionais, produzidos no Brasil até o fim do período monárquico, as oriundas de Portugal e incorporadas ao meio nacional durante os regimes colonial e imperial e as produzidas no estrangeiro, nesses mesmos períodos, e que representem personalidades brasileiras relacionadas com a História do Brasil ou paisagens e costumes do País;
- Bibliotecas e acervos documentais, completos ou parciais, constituídos de obras brasileiras ou sobre o Brasil, editadas nos séculos 16 a 19;
- Coleções de periódicos com mais de dez anos de publicação, assim como originais e cópias antigas de partituras musicais.
- Cigarros e bebidas fabricados no Brasil, destinados à venda exclusivamente no exterior
- Cigarros de marca que não seja comercializada no país de origem
- Brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir, exceto se for para integrar coleção de usuário autorizado, nas condições fixadas pelo Comando do Exército Brasileiro
- Espécies animais da fauna silvestre sem um parecer técnico e licença expedida pelo Ministério do Meio Ambiente
- Quaisquer espécies aquáticas, em qualquer estágio de evolução, sem autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA)
- Produtos assinalados com marcas falsificadas, alteradas ou imitadas, ou que apresentem falsa indicação de procedência.
- Mercadorias cuja produção tenha violado direito autoral ("pirateadas").
- Produtos contendo organismos geneticamente modificados.
- Agrotóxicos, seus componentes e afins.
- Mercadoria atentatória à moral, aos bons costumes, à saúde ou à ordem pública
- Substâncias entorpecentes ou drogas.
Esses bens, se trazidos pelo viajante, podem ser apreendidos pela Aduana. Conforme o caso, ele pode ser preso pelas autoridades brasileiras e processado civil e penalmente.
O que é permitido trazer do exterior.
Para que os gastos com bens adquiridos em uma viagem internacional não sejam tributados, é preciso que se limitem à quantia de US$ 500 se a pessoa chegou por via aérea ou marítima. A quantidade cai para US$ 300 se a via foi terrestre, fluvial ou lacustre, em veículo não militar; e para US$ 150 quando o transporte foi realizado por via terrestre, fluvial ou lacustre em veículo militar.
Ainda nas lojas francas dos portos e aeroportos --DUTY FREE--, depois de desembarcar no Brasil, é permitido gastar mais US$ 500 com isenção de tributos.
As mercadorias compradas nos FREE SHOPS devem respeitar também os limites quantitativos abaixo:
- 24 unidades de bebidas alcoólicas, observado o quantitativo máximo de 12 unidades por tipo de bebida.
- 20 maços de cigarros de fabricação estrangeira.
- 25 unidades de charutos ou cigarrilhas.
- 250g de fumo preparado para cachimbo.
- 10 unidades de artigos de toucador.
- 3 unidades de relógios, máquinas, aparelhos, equipamentos, brinquedos, jogos ou instrumentos elétricos ou eletrônicos.
Atenção: Vale lembrar que menores de 18 anos, mesmo acompanhados, não podem adquirir bebidas alcoólicas e artigos de tabacaria. É importante ressaltar também que os bens comprados em lojas francas brasileiras no momento da partida do viajante para o exterior, nas lojas DUTY FREE, no exterior ou adquiridos em lojas, catálogos e exposições DUTY FREE dentro de ônibus, aeronaves ou embarcações de viagem têm o mesmo tratamento de outros bens adquiridos no exterior, passando a integrar a bagagem do viajante. Em resumo, essas mercadorias não aproveitam do benefício da isenção concedido no Brasil no momento da chegada do viajante.
Fonte: Site da Receita Federal