Mala extraviada no desembarque – O que fazer
Faz parte dos direitos do consumidor ter a sua bagagem protegida desde o momento em que é entregue a empresa aérea, rodoviária ou aquaviaria até o seu recebimento no desembarque. É preciso estar atento aos prazos e ações que devem ser tomadas ainda no local de desembarque.
De acordo com o Procon, cabe indenização em casos de danos ou extravios das bagagens.
Quando a bagagem é extraviada, o primeiro passo é registrar uma ocorrência diretamente no balcão da companhia aérea e na Agência Nacional de Aviação Civil – Anac, ou da empresa transportadora responsável. Em todo caso, a reclamação só é devidamente registrada com a apresentação do comprovante de despacho da bagagem pelo viajante.
A empresa terá até vinte e um dias, para viagens aéreas internacionais, e trinta dias, para voos nacionais, para devolver a bagagem ao passageiro.
Caso isso não ocorra, o mesmo já terá direito a indenização ou reembolso, correspondente aos prejuízos que lhes foram causados.
Assim que a bagagem for encontrada deverá ser obrigatoriamente entregue no endereço do viajante.
Se a bagagem for furtada antes da apresentação no balcão da Cia. , o passageiro deverá registrar a ocorrência na polícia.
A orientação dada aos passageiros é que; façam sempre uma declaração de valores da bagagem despachada, apesar de ser tarifado, o documento ajudará bastante na determinação de valores a serem indenizados. Além disso, deve-se evitar deixar bens de custo elevado na bagagem a ser despachada.
Leve na bagagem de mão, os objetos mais valiosos; dinheiro, notas fiscais de presentes e itens que estão na mala despachada. Além disso, esteja atento ao procedimento de identificação que é feito durante o despache. As malas são sempre etiquetadas com o endereço de origem e destino, e um tíquete é entregue ao passageiro.